A notícia de que alguém foi morto nos remete quase 
imediatamente a pensar que temos um crime de 
homicídio, mas o fato de que esse mesmo evento pode 
ser considerado um ato de legítima defesa contra uma 
injusta agressão ou uma pena de morte contra alguém 
que cometeu algum outro crime nos sugere que a 
discussão sobre a prova de um crime não se limita a 
reunir evidências, concluindo que os fatos falam por si 
como geralmente ouvimos em discursos de acusação. 
(...) Os exemplos típicos se podem multiplicar no direito 
penal, trazendo consigo o mesmo problema probatório 
que nos interessa discutir neste livro. Isso decorre 
porque, entre outras razões, antes que qualquer coisa 
possa adquirir alguma função probatória de qualquer 
crime, ela terá assumido outras funções prévias em 
algum contexto diverso do sistema jurídico-penal. (...). 
O que em todos os casos nos permite proceder assim, 
assumindo algo como prova do crime? O objeto geral 
desse ensaio consiste em t