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PLATAFORMAS DIGITAIS COMO METODO EXTRAJUDICIAL DE SOLUCAO DE CONTROVERSIAS EMPRESARIAI

PLATAFORMAS DIGITAIS COMO METODO EXTRAJUDICIAL DE SOLUCAO DE CONTROVERSIAS EMPRESARIAI
isbn13
R$ 165,00

"O desenvolvimento da tecnologia nos Séculos XX e XXI tem sido objeto de estudos inter e multidisciplinares importantes. A associação da tecnologia aos métodos de solução de controvérsias, Online Dispute Resolution (ODR), é tarefa mais difícil e poucos trabalhos conseguem a proeza de refletir profundamente e emergir com alternativas capazes de mudar paradigmas, solucionar impasses e apresentar possibilidades reais e efetivas aos problemas postos. Este livro que o leitor tem em mãos preenche esta lacuna. O desafio a que se propôs Celia Caiuby foi realizado com galhardia, senso de oportunidade, rigor científico e pioneirismo na medida em que são poucas as plataformas digitais voltadas à solução extrajudicial de controvérsias que funcionam satisfatoriamente, e cuja experiência possa servir de base empírica a uma tese científica. (...) Eis um livro bem escrito, maduro e que já tem lugar na história da ODR no Brasil, pois seus benefícios, segundo a autora, são claros: (i) acesso à jus

"O desenvolvimento da tecnologia nos Séculos XX e XXI tem sido objeto de estudos inter e multidisciplinares importantes. A associação da tecnologia aos métodos de solução de controvérsias, Online Dispute Resolution (ODR), é tarefa mais difícil e poucos trabalhos conseguem a proeza de refletir profundamente e emergir com alternativas capazes de mudar paradigmas, solucionar impasses e apresentar possibilidades reais e efetivas aos problemas postos. Este livro que o leitor tem em mãos preenche esta lacuna. O desafio a que se propôs Celia Caiuby foi realizado com galhardia, senso de oportunidade, rigor científico e pioneirismo na medida em que são poucas as plataformas digitais voltadas à solução extrajudicial de controvérsias que funcionam satisfatoriamente, e cuja experiência possa servir de base empírica a uma tese científica. (...) Eis um livro bem escrito, maduro e que já tem lugar na história da ODR no Brasil, pois seus benefícios, segundo a autora, são claros: (i) acesso à jus