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A TRIBUTACAO DAS AUTOGESTOES EM SAUDE

TRIBUTACAO DAS AUTOGESTOES EM SAUDE, A
isbn13
R$ 70,00

Objetiva-se neste livro analisar a tributação das Autogestões em Saúde à luz do Princípio da Moralidade Tributária. Com base neste princípio, pretende-se demonstrar que o correto exame da tributação dessas entidades proporcionará o incentivo ao crescimento dessa importante modalidade de Plano de Saúde. Ausente de finalidade lucrativa, tal segmento desonera, substancialmente, o Sistema Público de Saúde SUS. Sem a pretensão de esgotar o tema, procurou-se expor os principais tributos que afetam as Autogestões em Saúde, bem como os mais relevantes princípios que atingem suas atividades. A Moralidade Tributária no exercício da função privada contribuinte tem sido objeto de estudos por parte de juristas do mundo inteiro. A publicação do livro Panamá Papers, em 2016, acendeu um alerta para as autoridades fiscais de vários países, sobretudo, em razão da importância dos nomes ali citados. Desde então, muito tem-se discutido acerca da aplicação do Princípio da Moralidade Tributária no exercí

Objetiva-se neste livro analisar a tributação das Autogestões em Saúde à luz do Princípio da Moralidade Tributária. Com base neste princípio, pretende-se demonstrar que o correto exame da tributação dessas entidades proporcionará o incentivo ao crescimento dessa importante modalidade de Plano de Saúde. Ausente de finalidade lucrativa, tal segmento desonera, substancialmente, o Sistema Público de Saúde SUS. Sem a pretensão de esgotar o tema, procurou-se expor os principais tributos que afetam as Autogestões em Saúde, bem como os mais relevantes princípios que atingem suas atividades. A Moralidade Tributária no exercício da função privada contribuinte tem sido objeto de estudos por parte de juristas do mundo inteiro. A publicação do livro Panamá Papers, em 2016, acendeu um alerta para as autoridades fiscais de vários países, sobretudo, em razão da importância dos nomes ali citados. Desde então, muito tem-se discutido acerca da aplicação do Princípio da Moralidade Tributária no exercí