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CNJ E A RECONFIGURACAO DO CAMPO JUDICIARIO, O

CNJ E A RECONFIGURACAO DO CAMPO JUDICIARIO, O
isbn13
R$ 70,00

Os agentes do campo político que integraram o processo constituinte de 1987-1988 escolheram por mais uma vez o equilíbrio entre os anseios federalistas e a demanda pela independência dos juízes, representado por uma Justiça Estadual limitada pelo estatuto constitucional de seus tribunais e de sua magistratura, porém autônoma, em princípio. Na nova configuração do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem operando com base na articulação e construção de competências não propriamente expressas na Constituição, confrontando a interpretação que lhes vem fundamentando com o desenho imaginado pelos representantes do campo político nas assembleias constituintes e no próprio processo da Reforma do Judiciário, em um movimento centralizador e hierarquizante. Todos esses fatores produzem uma nova expressão do federalismo brasileiro, que passa a admitir a superação de competências e até mesmo de leis estaduais (conforme ainda formalmente previsto na Constituição) por atos administrati

Os agentes do campo político que integraram o processo constituinte de 1987-1988 escolheram por mais uma vez o equilíbrio entre os anseios federalistas e a demanda pela independência dos juízes, representado por uma Justiça Estadual limitada pelo estatuto constitucional de seus tribunais e de sua magistratura, porém autônoma, em princípio. Na nova configuração do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem operando com base na articulação e construção de competências não propriamente expressas na Constituição, confrontando a interpretação que lhes vem fundamentando com o desenho imaginado pelos representantes do campo político nas assembleias constituintes e no próprio processo da Reforma do Judiciário, em um movimento centralizador e hierarquizante. Todos esses fatores produzem uma nova expressão do federalismo brasileiro, que passa a admitir a superação de competências e até mesmo de leis estaduais (conforme ainda formalmente previsto na Constituição) por atos administrati