SUBTRACAO INTERNACIONAL DE CRIANCAS - AS EXCECOES A OBRIGACAO DE RETORNO PREVISTAS NA CONVENCAO DA HAIA DE 1980 - SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANCAS - INTERPRETACAO JUDICIAL DA ADAPTACAO DA CRIANCA
SUBTRACAO INTERNACIONAL DE CRIANCAS - AS EXCECOES A OBRIGACAO DE RETORNO PREVISTAS NA CONVENCAO DA HAIA DE 1980 - SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANCAS - INTERPRETACAO JUDICIAL DA ADAPTACAO DA CRIANCA
A ruptura familiar é evento que pode trazer efeitos nefastos para os envolvidos. Apesar das consequências positivas da “globalização”, aumentando a liberdade – e oportunidades – de locomoção de capitais, informação e seres humanos, o fim de relações que envolvem pessoas de nacionalidades diferentes, que podem viver em países dos quais não são nacionais, mostra-se ainda mais penosa para as crianças fruto de tais relacionamentos. Nesses casos não é incomum – infelizmente – que um dos genitores decida, sem a concordância do outro, retirar o filho do casal do Estado onde a família habitualmente reside, para fixar residência em outro país. Com isso, a criança é comumente obrigada a viver distante de um dos seus genitores e, em especial, do país ao qual estava habituada a viver. Este é o fenômeno do sequestro internacional de crianças, combatido pela Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. Buscando proteger as crianças vítimas de tal situação