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PRINCIPIOS DO PROCESSO PENAL - TEORIA, JURISPRUDENCIA E DIREITO INTERNACIONAL

PRINCIPIOS DO PROCESSO PENAL - TEORIA, JURISPRUDENCIA E DIREITO INTERNACIONAL
isbn13
R$ 79,90

De acordo com o Pacote Anticrime INCLUI: - Jurisprudência atualizada (STF e STJ) envolvendo os princípios - Repercussões do Direito Internacional POR QUE ESCOLHER O LIVRO PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL - TEORIA, JURISPRUDÊNCIA E DIREITO INTERNACIONAL? A obra desvela a posição de proa do autor, no que toca ao Ministério Público e sua vinculação legislativa ao princípio da obrigatoriedade, que não se limitou a dizer o óbvio sobre a matéria. Pelo contrário, parece ver com ótimos olhos o novo papel reservado à instituição, finalmente conduzido ao protagonismo da persecução penal, com os novos modelos de ajustamento de restrições previsto no chamado pacote anticrime (esperamos não venha outro, procrime), que insere amplo espaço de oportunidade na condução da resposta penal, balizado pelo interesse público. Já passava da hora de se reconhecer, em Lei, que quem deve comandar a persecução penal no Brasil há de ser o Ministério Público e não o juiz criminal. Naturalmente, o papel da Polícia não é

De acordo com o Pacote Anticrime INCLUI: - Jurisprudência atualizada (STF e STJ) envolvendo os princípios - Repercussões do Direito Internacional POR QUE ESCOLHER O LIVRO PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL - TEORIA, JURISPRUDÊNCIA E DIREITO INTERNACIONAL? A obra desvela a posição de proa do autor, no que toca ao Ministério Público e sua vinculação legislativa ao princípio da obrigatoriedade, que não se limitou a dizer o óbvio sobre a matéria. Pelo contrário, parece ver com ótimos olhos o novo papel reservado à instituição, finalmente conduzido ao protagonismo da persecução penal, com os novos modelos de ajustamento de restrições previsto no chamado pacote anticrime (esperamos não venha outro, procrime), que insere amplo espaço de oportunidade na condução da resposta penal, balizado pelo interesse público. Já passava da hora de se reconhecer, em Lei, que quem deve comandar a persecução penal no Brasil há de ser o Ministério Público e não o juiz criminal. Naturalmente, o papel da Polícia não é