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PUBLICIDADE DIGITAL E PROTECAO DE DADOS PESSOAIS - O DIREITO AO SOSSEGO

PUBLICIDADE DIGITAL E PROTECAO DE DADOS PESSOAIS - O DIREITO AO SOSSEGO
isbn13
R$ 99,00

“(...) Fato é que, ao mesmo tempo em que os provedores desenvolvem ferramentas e aplicações cada vez mais sofisticadas para a captação dos dados e categorização dos consumidores, pressionam para que a legislação os isente de deveres e obrigações no tocante à proteção dos dados pessoais dos usuários, que emerge como um direito fundamental autônomo em face da evolução histórica da privacidade. A evolução da sociedade da informação, por um outro lado, impôs aos Estados um dever, consubstanciado na promoção de um equilíbrio entre os valores em questão, desde as consequências da utilização da tecnologia para o processamento de dados pessoais, suas consequências para o livre desenvolvimento da personalidade e sua utilização pelo mercado. O autor desenha a metáfora do habeas mente, como garantia contra as publicidades virtuais que utilizam dados pessoais da pessoa conectada em rede, assediando ao consumo e, consequentemente, perturbando o sossego dos consumidores. O reconhecimento da digni

“(...) Fato é que, ao mesmo tempo em que os provedores desenvolvem ferramentas e aplicações cada vez mais sofisticadas para a captação dos dados e categorização dos consumidores, pressionam para que a legislação os isente de deveres e obrigações no tocante à proteção dos dados pessoais dos usuários, que emerge como um direito fundamental autônomo em face da evolução histórica da privacidade. A evolução da sociedade da informação, por um outro lado, impôs aos Estados um dever, consubstanciado na promoção de um equilíbrio entre os valores em questão, desde as consequências da utilização da tecnologia para o processamento de dados pessoais, suas consequências para o livre desenvolvimento da personalidade e sua utilização pelo mercado. O autor desenha a metáfora do habeas mente, como garantia contra as publicidades virtuais que utilizam dados pessoais da pessoa conectada em rede, assediando ao consumo e, consequentemente, perturbando o sossego dos consumidores. O reconhecimento da digni