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A EFETIVACAO DO DIREITO SOCIAL A EDUCACAO

EFETIVACAO DO DIREITO SOCIAL A EDUCACAO,A
isbn13
R$ 90,00
O Direito Social à Educação na Primeira Infância no Brasil tem como ponto de partida a Idade moderna e da superação do Estado de Direito,\r\nao reconhecer o ressurgimento do republicanismo como alicerce daconstrução do Estado Democrático de Direito e Social, que utiliza a\r\nfederação para a concretude dos direitos fundamentais voltados a criança e ao adolescente. Apresenta cases internacionais e a estrutura\r\ninternacional dos Tratados Internacionais referentes à Criança e aonAdolescente, dividindo-os em declarações e normas jurídicas que\r\nmerecem reconhecimento na Sociedade Internacional e nos Estados internamente, quando normas cogentes. Entres estas, destacamse\r\na Declaração dos Direitos da Criança de 1989, o Pacto sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 e a Convenção dos\r\nDireitos da Criança de 1989. Explicita os direitos infanto-juvenis na CRFB/1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e as normativas\r\ndo plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual que representam o suporte orçamentário para a efetivação dos\r\ndireitos. Por derradeiro, destaca os aspectos conceituais da doutrina da proteção integral, do interesse superior da criança e as teorias\r\ndo protecionismo, liberalismo e protecionismo renovado que foi reconhecida pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989. Assevera\r\nainda pela superação das gerações ou dimensões de direitos, ao valorizar a declaração dos direitos humanos emergentes e a cidadania\r\ncosmopolita. Por derradeiro ressalta o exemplo espanhol e a decisão do Supremo Tribunal Federal que revela o dever estatal em efetivar pela\r\nvia municipal o Direito Social à Educação na Primeira Infância.
O Direito Social à Educação na Primeira Infância no Brasil tem como ponto de partida a Idade moderna e da superação do Estado de Direito,\r\nao reconhecer o ressurgimento do republicanismo como alicerce daconstrução do Estado Democrático de Direito e Social, que utiliza a\r\nfederação para a concretude dos direitos fundamentais voltados a criança e ao adolescente. Apresenta cases internacionais e a estrutura\r\ninternacional dos Tratados Internacionais referentes à Criança e aonAdolescente, dividindo-os em declarações e normas jurídicas que\r\nmerecem reconhecimento na Sociedade Internacional e nos Estados internamente, quando normas cogentes. Entres estas, destacamse\r\na Declaração dos Direitos da Criança de 1989, o Pacto sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 e a Convenção dos\r\nDireitos da Criança de 1989. Explicita os direitos infanto-juvenis na CRFB/1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e as normativas\r\ndo plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual que representam o suporte orçamentário para a efetivação dos\r\ndireitos. Por derradeiro, destaca os aspectos conceituais da doutrina da proteção integral, do interesse superior da criança e as teorias\r\ndo protecionismo, liberalismo e protecionismo renovado que foi reconhecida pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989. Assevera\r\nainda pela superação das gerações ou dimensões de direitos, ao valorizar a declaração dos direitos humanos emergentes e a cidadania\r\ncosmopolita. Por derradeiro ressalta o exemplo espanhol e a decisão do Supremo Tribunal Federal que revela o dever estatal em efetivar pela\r\nvia municipal o Direito Social à Educação na Primeira Infância.