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DIALOGO COMPETITIVO - 2ª ED

DIALOGO COMPETITIVO
isbn13
R$ 135,00

“Nesse contexto, a obra de Guilherme Reisdorfer apresenta extraordinária relevância para o progresso do Direito brasileiro e para o aperfeiçoamento das práticas atinentes ao diálogo competitivo. [...] as meditações desenvolvidas na presente obra são indispensáveis para todos os operadores do Direito que atuem em licitações e contratações públicas.Especialmente aqueles que enfrentam encargos muito árduos de conceber soluções para os problemas mais complexos e difíceis encontrarão no livro de Guilherme Dias Reisdorfer subsídios e orientações de valia incomparável.”Marçal Justen FilhoDoutor em Direito – Professor Titular da UFPR de 1986 a 2006“Guilherme Reisdorfer, com a excelência acadêmica e a precisão de análise jurídica que lhe são peculiares, traz aos estudiosos e aos aplicadores do direito, em especial aos dedicados ao tema das contratações públicas, uma obra de grande relevância sobre um instituto que constitui a principal novidade em matéria de licitações, prevista pela Lei no 14.

“Nesse contexto, a obra de Guilherme Reisdorfer apresenta extraordinária relevância para o progresso do Direito brasileiro e para o aperfeiçoamento das práticas atinentes ao diálogo competitivo. [...] as meditações desenvolvidas na presente obra são indispensáveis para todos os operadores do Direito que atuem em licitações e contratações públicas.Especialmente aqueles que enfrentam encargos muito árduos de conceber soluções para os problemas mais complexos e difíceis encontrarão no livro de Guilherme Dias Reisdorfer subsídios e orientações de valia incomparável.”Marçal Justen FilhoDoutor em Direito – Professor Titular da UFPR de 1986 a 2006“Guilherme Reisdorfer, com a excelência acadêmica e a precisão de análise jurídica que lhe são peculiares, traz aos estudiosos e aos aplicadores do direito, em especial aos dedicados ao tema das contratações públicas, uma obra de grande relevância sobre um instituto que constitui a principal novidade em matéria de licitações, prevista pela Lei no 14.