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PRESTACAO DE SERVICOS A TERCEIROS - RETENCOES PREVIDENCIARIAS, ASPECTOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, ESOCIAL E EFD-REINF

PRESTACAO DE SERVICOS A TERCEIROS - RETENCOES PREVIDENCIARIAS, ASPECTOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, ESOCIAL E EFD-REINF
edição
isbn13
Número de páginas
Peso
Autor
Editora
R$ 180,00
Até o advento da Lei 13.429/2017 e da “reforma trabalhista”, instituída pela Lei 13.467/2017, a legislação não tratava do tema relativo à contratação de uma pessoa jurídica para a prestação de serviços a outra pessoa jurídica.\r\nHavia tão somente a Súmula de nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Instrução Normativa nº 3/1997, do Ministério do Trabalho, as quais só consideravam válida a terceirização quando a contratação envolvesse apenas as atividades-meio da contratante, ou seja, as empresas não podiam terceirizar suas atividades principais.\r\nApós a promulgação das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, a terceirização foi regulamentada e as empresas passaram a poder terceirizar para outras empresas, quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.\r\nNesta obra abordamos as principais obrigações a serem observadas pelas empresas prestadoras e tomadoras de serviços, tais como: os requisitos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviços a terceiros, seu funcionamento, as responsabilidades quantos às obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança e saúde no trabalho, dando enfoque, entre outros temas, ao trabalho temporário, à desoneração da folha de pagamento e às cooperativas.\r\nAnalisamos também, de forma simples e detalhada, a retenção previdenciária a ser efetuada pela empresa contratante na hipótese de contratação de empresas prestadoras de serviços sujeitos à retenção, mediante cessão de mão de obra ou empreitada.\r\nComo não poderia deixar de ser, tratamos ainda dos aspectos gerais relativos ao eSocial, EFD-Reinf e à DCTFWeb.\r\nA obra visa manter as empresas atualizadas em relação ao tema, facilitando o trabalho dos profissionais na observância das determinações legais aplicáveis, possibilitando o cumprimento de suas principais obrigações com assertividade e diminuindo os riscos de autuações por parte das fiscalizações trabalhista e previdenciárias, bem como de passivo trabalhista.
Até o advento da Lei 13.429/2017 e da “reforma trabalhista”, instituída pela Lei 13.467/2017, a legislação não tratava do tema relativo à contratação de uma pessoa jurídica para a prestação de serviços a outra pessoa jurídica.\r\nHavia tão somente a Súmula de nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Instrução Normativa nº 3/1997, do Ministério do Trabalho, as quais só consideravam válida a terceirização quando a contratação envolvesse apenas as atividades-meio da contratante, ou seja, as empresas não podiam terceirizar suas atividades principais.\r\nApós a promulgação das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, a terceirização foi regulamentada e as empresas passaram a poder terceirizar para outras empresas, quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.\r\nNesta obra abordamos as principais obrigações a serem observadas pelas empresas prestadoras e tomadoras de serviços, tais como: os requisitos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviços a terceiros, seu funcionamento, as responsabilidades quantos às obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança e saúde no trabalho, dando enfoque, entre outros temas, ao trabalho temporário, à desoneração da folha de pagamento e às cooperativas.\r\nAnalisamos também, de forma simples e detalhada, a retenção previdenciária a ser efetuada pela empresa contratante na hipótese de contratação de empresas prestadoras de serviços sujeitos à retenção, mediante cessão de mão de obra ou empreitada.\r\nComo não poderia deixar de ser, tratamos ainda dos aspectos gerais relativos ao eSocial, EFD-Reinf e à DCTFWeb.\r\nA obra visa manter as empresas atualizadas em relação ao tema, facilitando o trabalho dos profissionais na observância das determinações legais aplicáveis, possibilitando o cumprimento de suas principais obrigações com assertividade e diminuindo os riscos de autuações por parte das fiscalizações trabalhista e previdenciárias, bem como de passivo trabalhista.