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ANULACAO DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO

ANULACAO DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO
isbn13
R$ 68,15

Os instrumentos coletivos concretizam o princípio da autonomia da vontade e da liberdade sindical. Após homologados, transformam-se em fontes autônomas do Direito do Trabalho, buscando atender às especificidades das partes envolvidas na negociação, objetivando contribuir tanto para melhores condições de trabalho quanto para o desenvolvimento da atividade econômica. Assim sendo, os instrumentos coletivos devem ser um dos meios para o progresso social e para garantir a dignidade da classe trabalhadora. Entretanto, em muitas negociações entre sindicatos patronais e laborais ou entre sindicatos e empresas partes envolvidas no processo são confeccionadas cláusulas de instrumentos coletivos que evidenciam retrocesso social nas relações de trabalho, indo de encontro à estrutura lógico-formal e lógico-material dos objetivos e fundamentos constitucionais de democracia, dignidade humana e justiça social. O Ministério Público do Trabalho, como garantidor das diretrizes constitucionais e dos

Os instrumentos coletivos concretizam o princípio da autonomia da vontade e da liberdade sindical. Após homologados, transformam-se em fontes autônomas do Direito do Trabalho, buscando atender às especificidades das partes envolvidas na negociação, objetivando contribuir tanto para melhores condições de trabalho quanto para o desenvolvimento da atividade econômica. Assim sendo, os instrumentos coletivos devem ser um dos meios para o progresso social e para garantir a dignidade da classe trabalhadora. Entretanto, em muitas negociações entre sindicatos patronais e laborais ou entre sindicatos e empresas partes envolvidas no processo são confeccionadas cláusulas de instrumentos coletivos que evidenciam retrocesso social nas relações de trabalho, indo de encontro à estrutura lógico-formal e lógico-material dos objetivos e fundamentos constitucionais de democracia, dignidade humana e justiça social. O Ministério Público do Trabalho, como garantidor das diretrizes constitucionais e dos