A obra, nesta 11.ª edição, destaca a extrema tolerância que tem o legislador e que têm tido também os nossos Tribunais quanto à possibilidade de correção dos vícios do processo. O CPC de 2015, de fato, cria condições para que o processo realize sua vocação, que é a de entregar às partes a decisão do conflito. Independentemente da gravidade dos vícios, o legislador de 2015 dá muitas chances para que as partes os corrijam o processo deve ser aproveitado! Entretanto, se estes permanecem, ou porque a parte não os corrigiu ou porque não foram relevados, se presentes os demais pressupostos, deve, aí sim, o juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito. Caso isto não ocorra, o erro pode ser corrigido em Recurso Especial. Em alguns casos, até mesmo, o Recurso Extraordinário.Se remanesce o vício, apesar das chances que tenha havido no processo, ainda, há as ações impugnativas autônomas, que também se prestam a corrigir as situações em que a sentença ou o acordão não poderia ter ju