A Comissão de Permanência, instituto pouco conhecido mas muito presente na vida do cidadão, sempre foi objeto de controvérsias jurídicas, econômicas, financeiras e sociais de toda sorte, embora existam atos normativos regularmente expedidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN que amparam a sua cobrança nos contratos de mútuo bancário. Neste estudo, o Autor começa por abordar sua origem, peculiaridades e fundamentos, na busca de identificar os pontos de convergência entre o Direito e a Economia. Considera que a comissão de permanência é espécie do gênero juros compensatórios, representando o ressarcimento pelas perdas e danos sofridas pelo mutuante com a inadimplência do mutuário. Traça seus elementos delineadores: conceito legitimidade da fonte perdas e danos razões práticas, valor e natureza da cobrança. Ao final, dois anexos: um traz normativos do Banco Central pertinentes e outro, ofícios trocados entre o STJ e a Federação Brasileira de Bancos - Febraban, em que aquele pede esclarecimentos a esta sobre o instituto.