O Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15-7-1965) está acompanhado de toda as normas pertinentes ao Direito Eleitoral, tais como: dispositivos da Constituição Federal relativos à matéria, a disciplina das eleições (Lei n. 9.504, de 30-9-1997), as inelegibilidades, as multas eleitorais e os partidos políticos. Contém também o regulamento de realização de plebiscitos, referendos e iniciativa popular, bem como os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e vereadores. Complementam o trabalho as Súmulas e regulamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como os índices sistemático e alfabético-remissivo do Código Eleitoral e cronológico da legislação especial.